Ontem publicamos uma denúncia de que a Prefeita de Santa Terezinha, Ana Maria Carlessi, teria firmado contratos sem licitação em janeiro passado com empresas de pessoas com envolvimento com a campanha que a elegeu como Alcaide daquela cidade em outubro de 2008. Um Leitor de Santa Terezinha nos ligou em razão da nota e informou que o Tribunal de Contas do Estado enviou o ofício nº 047/2009 solicitando esclarecimentos e justificativas. Nosso Leitor também nos enviou e-mail com as seguintes colocações sobre a questão dos contratos sem licitação assinados pela Prefeita:
“DA ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO
A ILEGALIDADE DESTE ATO DE CONTRATAÇÃO ESTA BASEADO NOS ARTIGOS 127, 128 E 129 DA LEI ORGÂNICA DE SANTA TEREZINHA QUE ASSIM DISPÕE:
Art. 127 - A permissão de serviço público ou de utilidade pública, sempre a título precário, precedida de autorização legislativa, será outorgada por decreto, após edital de chamamento de interessados para escolha do melhor pretendente.
Art. 128 - A concessão de serviço público só será feita com autorização legislativa, mediante contrato, precedido de concorrência.
Art. 129 - O município poderá retomar, sem indenização, os serviços, permitidos ou concedidos, sempre que executados em desconformidade com o ato ou contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos usuários..
Portanto, vale lembrar que tal ato não consta autorização legislativa, ou seja, a Câmara Municipal de vereadores de Santa Terezinha de Itaipu não autorizou esta celebração de contrato conforme prevê a lei Orgânica, até mesmo porque a mesma nem foi consultada.”
COMENTÁRIO DO GARGANTA: A atual Administração de Santa Terezinha mal começou e já está, pelo visto, metendo os pés pelas mãos...
Informação retirada de http://www.gargantadodiabo.com.br