Ana Maria Carlessi foi condenada em primeira instância, mas a decisão ainda é passível de recurso
Preeita Ana Carlessi administrou a cidade entre 1997 e 2000 e foi eleita novamente no ano passado
Mayara Godoy - Reportagem
O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, Geraldo Dutra de Andrade Neto, sentenciou a cassação do mandato da prefeita de Santa Terezinha de Itaipu, Ana Maria Carlessi, em sua decisão acerca da Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa nº 223/2003, impetrada pelo Ministério Público (MP). Além de Ana Maria, são rés no processo outras 13 pessoas que fizeram parte da primeira administração da prefeita em Santa Terezinha de Itaipu (1997–2000) ou que possuíam empresas que firmaram contratos com a prefeitura nesse período.
Na ação impetrada em 2003, o Ministério Público alegou que houve indevido fracionamento de procedimentos licitatórios, mediante sucessivas e superpostas cartas-convite, bem como contratações sem a devida licitação para a execução de serviços braçais, como recolhimento de entulhos; roçada; capina de calçadas; passeios; logradouros públicos; limpezas de bocas-de-lobo em beiradas de estradas vicinais; de limpeza em geral no perímetro urbano; execução de serviços de reflorestamento; e outros.
Na visão do Ministério Público, esta prática teria favorecido determinadas sociedades empresariais, com lesão ao patrimônio público. Após reunir todos os depoimentos dos acusados e testemunhas e analisar provas documentais, o magistrado julgou o pedido como parcialmente procedente. "A análise dos 27 contratos juntados aos autos revela que houve manifesto fracionamento indevido para fraudar a modalidade de licitação", escreveu o juiz em seu despacho.
Conforme o relatório, em 1997 o município de Santa Terezinha de Itaipu firmou sete contratos para a execução dos serviços braçais mencionados, que somados alcançaram o valor de R$ 160.180. Ainda segundo os dados constantes no processo, o fracionamento de licitação se repetiu nos anos subsequentes. Em 1998, oito contratos somaram a quantia de R$ 212.103,10; em 1999, foram cinco contratos, perfazendo R$ 276.450; e em 2000, outros sete contratos, somando a quantia de R$ 328.452, todos para os mesmos tipos de serviços.
Para o juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto, "a atuação dos agentes públicos e dos contratados foi irregular, pois a contratação deveria ter sido conjunta ou, se realizada separadamente, observando-se a modalidade correta para o valor contratado, ou seja, tomada de preços". Desta forma, para o magistrado, as ilegais dispensas e fracionamentos de licitação feriram os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.
Quanto a Ana Maria Carlessi, o magistrado julgou que, "na qualidade de prefeita municipal, infringiu os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e probidade", ao autorizar diversas contratações diretas para a prestação de serviços semelhantes, e como ao autorizar licitações com fracionamento indevido, "a fim de fraudar modalidade de licitação". Desta forma, a chefe do Executivo itaipuense teria ferido os princípios da administração pública, agindo com improbidade, nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/92.
Geraldo Dutra de Andrade Neto julgou improcedentes os pedidos contra o então secretário municipal de Finanças, Eraldo Maciel de Oliveira; o secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente em duas oportunidades na mesma legislatura, Sideney Baldessar; os três que passaram pelo cargo de secretário de Obras no período, Walter Marquesini, Sebastião Francisco da Silva e Vilson Dinca; e contra os empresários Cláudio Pedro e Claudemir de Souza.
Já em relação a três réus — Valdemar Benedet, Adir Oliveira Soares e Ivone Furlanetto Soares —, o juiz entendeu que "o favorecimento pelos atos de improbidade restou amplamente comprovado". A análise dos documentos demonstra, conforme a decisão do juiz, que as empresas dos réus se beneficiaram com diversas dispensas de licitação, que somadas ultrapassam o valor autorizado pela Lei nº 8.666-93 (Lei de Licitações). Somente uma das empresas, sob a administração de Adir de Oliveira Soares e Ivone Furlanetto Soares, firmou 16 contratos com o município, todos decorrentes de carta-convite. Os contratos, com prazos sequenciais e até sobrepostos, somam a quantia de R$ 632.340.
Portanto, o juiz julgou procedente o pedido contra Ana Maria Carlessi; Francisco Aparecido Dias; Francisco Hoeperes; Maria Terezinha Dagostin Guinzani; Valdemar Benedet; Adir de Oliveira Soares; e Ivone Furlanetto Soares.
Assim, a pena aplicável ao caso, segundo a decisão judicial, é a prevista no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade. A prefeita foi sentenciada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, multa civil de sete vezes o valor da remuneração à época, e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. A mesma pena, ressalvadas as especificidades, foi aplicada aos demais réus.
Procurada pela reportagem de A Gazeta, Ana Maria Carlessi respondeu apenas que vai recorrer da decisão. "A nossa defesa já está pronta, e agora vamos para a instância superior", afirmou. Segundo ela, "este é o posicionamento do juiz daqui, e nós respeitamos a decisão dele, mas o que estão alegando é que não foram feitas as licitações, e nós estamos explicando o porquê".
A prefeita ainda ressaltou estar "com a consciência tranquila" e ter plena confiança no Poder Judiciário. "Não cabe a nós julgar o trabalho deles, mas vamos recorrer, e estou confiante", encerrou.
Retirado de : A Gazeta do Iguaçu