sábado, 23 de maio de 2009

Informações sobre Nossa cidade ☺

Santa Terezinha de Itaipu

Santa Terezinha de Itaipu é um município brasileiro do estado do Paraná. O Nome é em homenagem à santa padroeira da cidade, Santa Teresinha.

 

Bandeira de Santa Terezinha de Itaipu

Aniversário  3 de maio

Fundação  3 de maio de 1982

Gentílico  Itaipuense

Prefeito(a)  Ana Maria Carlesi (PMDB)

Localização

Localização de Santa Terezinha de Itaipu

25° 26' 49" S 54° 24' 03" O

Unidade federativa  Paraná

Mesorregião  Oeste Paranaense IBGE/2008 [1]

Microrregião  Foz do Iguaçu IBGE/2008 [1]

Municípios limítrofes  São Miguel do Iguaçu, Foz do Iguaçu

Distância até a capital  627 quilômetros

Características geográficas

Área  259,393 km²

População  20.354 hab. est. IBGE/2008 [2]

Densidade  82,8 hab./km²

Clima  subtropical

Fuso horário  UTC-3

Indicadores

IDH  0,778 médio PNUD/2000 [3]

PIB  R$ 151.381 mil IBGE/2005 [4]

PIB per capita  R$ 7.205,00 IBGE/2005 [4]

Fonte http://pt.wikipedia.org/wiki/Santa_Terezinha_de_Itaipu

segunda-feira, 18 de maio de 2009

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sábado, 9 de maio de 2009

Justiça determina cassação da prefeita de Santa Terezinha de Itaipu

Ana Maria Carlessi foi condenada em primeira instância, mas a decisão ainda é passível de recurso

 

6252-SANTA-TEREZINHA

                       Preeita Ana Carlessi administrou a cidade entre 1997 e 2000 e foi eleita novamente no ano passado

 

Mayara Godoy - Reportagem

O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu, Geraldo Dutra de Andrade Neto, sentenciou a cassação do mandato da prefeita de Santa Terezinha de Itaipu, Ana Maria Carlessi, em sua decisão acerca da Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa nº 223/2003, impetrada pelo Ministério Público (MP). Além de Ana Maria, são rés no processo outras 13 pessoas que fizeram parte da primeira administração da prefeita em Santa Terezinha de Itaipu (1997–2000) ou que possuíam empresas que firmaram contratos com a prefeitura nesse período.

Na ação impetrada em 2003, o Ministério Público alegou que houve indevido fracionamento de procedimentos licitatórios, mediante sucessivas e superpostas cartas-convite, bem como contratações sem a devida licitação para a execução de serviços braçais, como recolhimento de entulhos; roçada; capina de calçadas; passeios; logradouros públicos; limpezas de bocas-de-lobo em beiradas de estradas vicinais; de limpeza em geral no perímetro urbano; execução de serviços de reflorestamento; e outros.

Na visão do Ministério Público, esta prática teria favorecido determinadas sociedades empresariais, com lesão ao patrimônio público. Após reunir todos os depoimentos dos acusados e testemunhas e analisar provas documentais, o magistrado julgou o pedido como parcialmente procedente. "A análise dos 27 contratos juntados aos autos revela que houve manifesto fracionamento indevido para fraudar a modalidade de licitação", escreveu o juiz em seu despacho.

Conforme o relatório, em 1997 o município de Santa Terezinha de Itaipu firmou sete contratos para a execução dos serviços braçais mencionados, que somados alcançaram o valor de R$ 160.180. Ainda segundo os dados constantes no processo, o fracionamento de licitação se repetiu nos anos subsequentes. Em 1998, oito contratos somaram a quantia de R$ 212.103,10; em 1999, foram cinco contratos, perfazendo R$ 276.450; e em 2000, outros sete contratos, somando a quantia de R$ 328.452, todos para os mesmos tipos de serviços.

Para o juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto, "a atuação dos agentes públicos e dos contratados foi irregular, pois a contratação deveria ter sido conjunta ou, se realizada separadamente, observando-se a modalidade correta para o valor contratado, ou seja, tomada de preços". Desta forma, para o magistrado, as ilegais dispensas e fracionamentos de licitação feriram os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Quanto a Ana Maria Carlessi, o magistrado julgou que, "na qualidade de prefeita municipal, infringiu os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e probidade", ao autorizar diversas contratações diretas para a prestação de serviços semelhantes, e como ao autorizar licitações com fracionamento indevido, "a fim de fraudar modalidade de licitação". Desta forma, a chefe do Executivo itaipuense teria ferido os princípios da administração pública, agindo com improbidade, nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/92.

Geraldo Dutra de Andrade Neto julgou improcedentes os pedidos contra o então secretário municipal de Finanças, Eraldo Maciel de Oliveira; o secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente em duas oportunidades na mesma legislatura, Sideney Baldessar; os três que passaram pelo cargo de secretário de Obras no período, Walter Marquesini, Sebastião Francisco da Silva e Vilson Dinca; e contra os empresários Cláudio Pedro e Claudemir de Souza.

Já em relação a três réus — Valdemar Benedet, Adir Oliveira Soares e Ivone Furlanetto Soares —, o juiz entendeu que "o favorecimento pelos atos de improbidade restou amplamente comprovado". A análise dos documentos demonstra, conforme a decisão do juiz, que as empresas dos réus se beneficiaram com diversas dispensas de licitação, que somadas ultrapassam o valor autorizado pela Lei nº 8.666-93 (Lei de Licitações). Somente uma das empresas, sob a administração de Adir de Oliveira Soares e Ivone Furlanetto Soares, firmou 16 contratos com o município, todos decorrentes de carta-convite. Os contratos, com prazos sequenciais e até sobrepostos, somam a quantia de R$ 632.340.

Portanto, o juiz julgou procedente o pedido contra Ana Maria Carlessi; Francisco Aparecido Dias; Francisco Hoeperes; Maria Terezinha Dagostin Guinzani; Valdemar Benedet; Adir de Oliveira Soares; e Ivone Furlanetto Soares.

Assim, a pena aplicável ao caso, segundo a decisão judicial, é a prevista no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade. A prefeita foi sentenciada à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, multa civil de sete vezes o valor da remuneração à época, e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. A mesma pena, ressalvadas as especificidades, foi aplicada aos demais réus.

Procurada pela reportagem de A Gazeta, Ana Maria Carlessi respondeu apenas que vai recorrer da decisão. "A nossa defesa já está pronta, e agora vamos para a instância superior", afirmou. Segundo ela, "este é o posicionamento do juiz daqui, e nós respeitamos a decisão dele, mas o que estão alegando é que não foram feitas as licitações, e nós estamos explicando o porquê".

A prefeita ainda ressaltou estar "com a consciência tranquila" e ter plena confiança no Poder Judiciário. "Não cabe a nós julgar o trabalho deles, mas vamos recorrer, e estou confiante", encerrou.

 

Retirado de : A Gazeta do Iguaçu

PREFEITURA DE SANTA TEREZINHA:TCE DE OLHO EM CARLESSI

Ontem publicamos uma denúncia de que a Prefeita de Santa Terezinha, Ana Maria Carlessi, teria firmado contratos sem licitação em janeiro passado com empresas de pessoas com envolvimento com a campanha que a elegeu como Alcaide daquela cidade em outubro de 2008. Um Leitor de Santa Terezinha nos ligou em razão da nota e informou que o Tribunal de Contas do Estado enviou o ofício nº 047/2009 solicitando esclarecimentos e justificativas. Nosso Leitor também nos enviou e-mail com as seguintes colocações sobre a questão dos contratos sem licitação assinados pela Prefeita:

“DA ILEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO
 

A ILEGALIDADE DESTE ATO DE CONTRATAÇÃO ESTA BASEADO NOS ARTIGOS 127, 128 E 129 DA LEI ORGÂNICA DE SANTA TEREZINHA QUE ASSIM DISPÕE:

Art. 127 - A permissão de serviço público ou de utilidade pública, sempre a título precário, precedida de autorização legislativa, será outorgada por decreto, após edital de chamamento de interessados para escolha do melhor pretendente.

Art. 128 - A concessão de serviço público só será feita com autorização legislativa, mediante contrato, precedido de concorrência.

Art. 129 - O município poderá retomar, sem indenização, os serviços, permitidos ou concedidos, sempre que executados em desconformidade com o ato ou contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos usuários..

Portanto, vale lembrar que tal ato não consta autorização legislativa, ou seja, a Câmara Municipal de vereadores de Santa Terezinha de Itaipu não autorizou esta celebração de contrato conforme prevê a lei Orgânica, até mesmo porque a mesma nem foi consultada.”

COMENTÁRIO DO GARGANTA: A atual Administração de Santa Terezinha mal começou e já está, pelo visto, metendo os pés pelas mãos...


Informação retirada de http://www.gargantadodiabo.com.br

Quem pode, PODE !!

Exército mexicano apreende pistolas de ouro com suspeitos de narcotráfico

Armas foram expostas para a mídia em base próxima a Monterrey.
Operação também reteve barcos, dinheiro e seis carros.

 

Da Reuters

OURO

Pistola folheada a ouro apreendida junto com suspeito de narcotráfico é mostrada em base do Exército mexicano nos arredores de Monterrey (Foto: Tomas Bravo/Reuters)

OURO 2

Seis suspeitos de serem membros de um cartel de drogas foram presos por soldados na sexta-feira. Na operação também foram apreendidos seis veículos, pistolas de ouro, munição, maconha, cavalos de raça, barcos e dinheiro. (Foto: Tomas Bravo/Reuters)

 

 

Informações retiradas de :G1

quinta-feira, 7 de maio de 2009

Contato de primeiro grau

0343

Taradinho na infância

0399

Ação e reação

0422